Investir em plataformas P2P pode trazer-nos bastantes mais valias, mas como é certo e sabido, as mais valias têm que ser declaradas. Felizmente, as mais valias das P2P são bastante simples de declarar.
O prazo de entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. Este tipo de rendimentos provenientes das P2P enquadra-se nos juros – rendimentos de capitais da Categoria E na declaração do IRS. Visto que os intermediários financeiros Bondora, Viainvest, Peerberry, Twino e Mintos (as plataformas mais comumente usadas por investidores em Portugal) não têm sede em território português, então a declaração dos rendimentos é feita no anexo J.
Se estes rendimentos fossem obtidos em Portugal, então o anexo a preencher seria o E. Como os rendimentos de capitais são obtidos no estrangeiro, o anexo a preencher é o anexo J – quadro 8A – rendimento de capitais categria E (Juros sem retenção em Portugal). Todas as restantes colunas ficam em branco 🙂
Depois de estar no local correto, para o preenchimento do IRS, precisará apenas de preencher o montante total que recebeu da plataforma (o seu lucro) e o país do intermediário financeiro. Para o ajudar, partilho abaixo o código dos países das P2P mais usadas por portugueses.
Código do País do intermediário financeiro
Plataforma | País | Código do País |
Bondora | Estónia | 233 |
Mintos | Letónia | 428 |
No fim, não se esqueça que pode optar pelo englobamento da categoria E, ou não. Optando por não englobar, será tributado em 28% sobre os rendimentos declarados (taxa sobre os rendimentos estrangeiros).
2 comentários a “Como declarar os rendimentos das P2P no IRS”
Infelizmente não na aplicação das finanças não é possível verificar se o englobamento de rendimentos no estrangeiro é benéfico ou não.
O melhor é mesmo ter em atenção o seguinte:
Se não englobar, a taxa sobre os rendimentos no estrangeiro é de 28%
Se optar por englobar, a taxa sobre os rendimentos no estrangeiro, depende do valor colectável (somatório de todos os rendimentos nacionais e internacionais), ou seja:
Até 7 112€ –> 14,5%
De mais de 7 112€ até 10 732€ –> 23%
De mais de 10 732€ até 20 322€ –> 28,5%
De mais de 20 322€ até 25 075€ –> 35%
De mais de 25 075€ até 36 967€ –> 37%
De mais de 36 967€ até 80 882€ –> 48%
Superior a 80 882€ –> 48%
Por outras palavras, se o total de valor colectavel for inferior a 20322€, compensa englobar, caso contrário deixa de compensar a englobação.
Olá Hugo,
Agradeço o seu comentário tão útil.
Vou investigar e ajustar o último parágrafo do artigo, não vá causar dúvidas em quem já tem tantas ao preencher o IRS. 🙂
Obrigada e bons investimentos,