Mais valias das P2P
De antemão, é certo e sabido que investir em plataformas P2P pode trazer-nos bastantes mais valias. Mas… as mais valias têm que ser declaradas. Felizmente, declarar rendimentos das P2P no IRS (as mais valias ) é bastante simples.
Como declarar Rendimentos das P2P no IRS
Recordo, o prazo de entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. Este tipo de rendimentos provenientes das P2P enquadra-se nos juros – rendimentos de capitais da Categoria E na declaração do IRS. Visto que os intermediários financeiros Bondora, Viainvest, Peerberry, Twino e Mintos não têm sede em território português, a declaração é feita no anexo J.
Ou seja, se estes rendimentos fossem obtidos em Portugal, então o anexo a preencher seria o E. Mas, como os rendimentos de capitais são obtidos no estrangeiro, o anexo a preencher é o anexo J – quadro 8A – rendimento de capitais categria E. (Juros sem retenção em Portugal). Todas as restantes colunas ficam em branco 🙂
Depois de estar no local correto, para o preenchimento do IRS, precisará apenas de preencher dois campos. Ou seja, o montante total que recebeu da plataforma (o seu lucro) e o país do intermediário financeiro. Para o ajudar, partilho abaixo o código dos países das P2P mais usadas por portugueses.
Código do País do intermediário financeiro
Plataforma | País | Código do País |
Bondora | Estónia | 233 |
Mintos | Letónia | 428 |
No fim, não se esqueça que pode optar pelo englobamento da categoria E, ou não. Optando por não englobar, será tributado em 28% sobre os rendimentos declarados (taxa sobre os rendimentos estrangeiros).
12 comentários a “Como declarar mais valias das P2P no IRS”
Infelizmente não na aplicação das finanças não é possível verificar se o englobamento de rendimentos no estrangeiro é benéfico ou não.
O melhor é mesmo ter em atenção o seguinte:
Se não englobar, a taxa sobre os rendimentos no estrangeiro é de 28%
Se optar por englobar, a taxa sobre os rendimentos no estrangeiro, depende do valor colectável (somatório de todos os rendimentos nacionais e internacionais), ou seja:
Até 7 112€ –> 14,5%
De mais de 7 112€ até 10 732€ –> 23%
De mais de 10 732€ até 20 322€ –> 28,5%
De mais de 20 322€ até 25 075€ –> 35%
De mais de 25 075€ até 36 967€ –> 37%
De mais de 36 967€ até 80 882€ –> 48%
Superior a 80 882€ –> 48%
Por outras palavras, se o total de valor colectavel for inferior a 20322€, compensa englobar, caso contrário deixa de compensar a englobação.
Olá Hugo,
Agradeço o seu comentário tão útil.
Vou investigar e ajustar o último parágrafo do artigo, não vá causar dúvidas em quem já tem tantas ao preencher o IRS. 🙂
Obrigada e bons investimentos,
Olá, sabe se é possível declarar quando existir incumprimento ou debito (menos valias) da p2p no IRS? Ou só quando existem mais valias?
Olá Wagner. Deve declarar sempre, tanto as mais como as menos valias. Por vezes declarar menos valias até se torna vantajoso pois se tiver mais valias no ano seguinte (por exemplo), o rendimento a declarar será apenas a diferença de ambos. Não se esqueça de testar com e sem englobamento.
Boa tarde,
Vou declarar os rendimentos obtidos na BONDORA, criei o relatorio de valor de conta e na coluna NetProfit tenho o somatório dos juros desde o inicio, qual o valor que tenho de declarar? este valor? ou faço a diferença com o valor que tinha no inicio do ano?
Obrigaod
Olá Jaime.
Para declarar os rendimentos obtidos na bondora ou noutras plataformas p2p similares como Twino, Mintos, Viainvest,…, apenas deve declarar os lucros obtidos no ano anterior. Ou seja, estando nós em 2022, deve declarar apenas os lucros totais obtidos no ano de 2021 (os juros).
Boa tarde
Investi 1 500 € na minto em 2021 e no fim do ano levantei o mesmo montante.
Terei que declarar no anexo J, apesar de ter recebido da mintos uma declaração a dizer que recebi juros nesse ano?
Agradecido pela atenção.
Olá Jorge,
Aquilo que deve declarar são as mais valias, e não o dinheiro que levantou. Até podia não ter levantado dinheiro nenhum, que teria que declarar na mesma, mas só as mais (ou menos) valias . Imaginemos que investiu 1500 e durante o ano recebeu 300 de juros. Tem que declarar os 300€.
Espero ter ajudado.
Olá,
os limites legais ao investimento P2P em Portugal são de 3.000 euros por oferta e de 10.000 euros no período de 12 meses. Sabe como isto chega a ser conferido pelo Estado? Deverei informar o Estado anualmente o valor de capital investido? Mesmo que tenha ou não tenha juros num determinado ano. Obrigada
Olá Raquel. Realmente, é uma boa questão. Creio que a comissão do mercado de valores mobiliários só tem esse acesso no que diz respeito a plataformas reguladas em Portugal (Housers, Power Parity, Querido Investi, Raize e Seedimo ). Às restantes não reguladas, não sei até que ponto conseguem obter essa informação. Vou ficar atenta ao assunto, e se obtiver mais informação, respondo-lhe com maiores certezas com todo o gosto
Boa tarde Sónia
Na sua opiniao qual Código do País do intermediário financeiro que devemos indicar para a Viainvest ??
Ou devemos indicar os diferentes montantes conforme o pais onde se faz o empréstimo, como vem indicado no relatório que eles enviam ??
Obrigado pela ajuda.
Olá Rui, Exato. Deve colocar uma linha por país. Imaginemos que tem mais valias de 3 países diferentes, deve preencher 3 linhas no quadro do IRS, uma por país. Obrigada e bons investimentos